Perguntas frequentes
Sim! Existindo a prescrição médica e preenchidos todos os requisitos, seu plano de
saúde é obrigado a cobrir todo o custo da sua cirurgia bariátrica.
Endocrinologistas, pneumologistas, cirurgião bariátrico e cardiologistas.
Não! Todos os planos te possibilitam garantir a realização da sua cirurgia, seja
individual, empresarial ou coletivo por adesão (setores classistas, como sindicatos e
associações).
Em casos de urgência e emergência, o prazo é de 24h.
Em casos de consultas e exames simples, o prazo é de 30 dias.
Em casos de cirurgias, internações e exames complexos, o prazo é de 180 dias (6 meses).
Em casos de condição de obesidade preexistente à contratação do plano, o prazo é de 24 meses.
Uma ótima notícia para você! Sim, você pode e deve RECORRER o mais rápido possível, porque o seu prazo está passando e se agir rápido, há grandes chances de recuperá-lo.
Se o seu IMC (Índice de Massa Corpórea) estiver acima de 40, não, não é preciso apresentar qualquer tipo de comorbidade.
Porém, caso esteja entre 35 e 39,9 – você precisa apresentar algum tipo de comorbidade, como diabetes ou hipertensão.